RGI |
O Registro de Imóveis exerce importante papel nas relações jurídico-econômicas da sociedade, pois nele encontramos o cadastro de toda propriedade imobiliária, bem como das mudanças ocorridas com o imóvel – como constituição, alteração e extinção de direitos reais (compra e venda, doação, hipoteca, penhora, alienação fiduciária etc.) – ou com seus proprietários (alteração do estado civil, modificação da titularidade etc.), dando publicidade a esses fatos e segurança aos negócios realizados. A regra jurídica “quem não registra não é dono” tem funções bem mais amplas do que a de provar quem é o proprietário do imóvel, pois ela vai além da relação que existe entre a pessoa e o imóvel, indicando, também, “dono” aquele que possui um crédito ou um direito a alguma pretensão ou preferência que somente se configurará se a relação jurídica estiver formalizada no Registro de Imóveis. De acordo com art. 221 da Lei 6.015/73 somente é admitido o registro de:
Não são registráveis no Registro de Imóveis:
São exemplos destas relações:
1) a individualização das unidades autônomas de um condomínio; Assim, registre sempre o seu título para fazer valer o seu direito – ou seu crédito – contra todos. Para maiores informações ou esclarecimentos, clique aqui e envie-nos sua consulta ou ligue para nós - (22) 2644-2020. Será um prazer atendê-lo! |